domingo, 17 de janeiro de 2010

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

LOA - O veto do governador Waldez Góes

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores De-putados,
Comunico a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares que integram essa Egrégia Casa Legislativa que, nos termos do art. 107, §§ 1° e 2°, combinado com o art. 119, inciso IX, da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e às normas de direito financeiro, e por contrariedade ao interesse público, a redação final apresentada por essa Casa de Leis ao Projeto de Lei n° 0022/2009-GEA, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2010", lastreada com base em emendas apresentadas na Comissão de Orçamento e Finanças dessa Assembléia Legislativa, conforme Relatório da Comissão aprovada na Sessão realizada no dia 22 de dezembro de 2009, adiante elencadas.
Ouvidos, o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro e a Procuradora Geral do Estado, em exercício, manifestaram-se pelo veto parcial aos seguintes dispositivos:
01 - VETO ÀS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM DESPESA A PROGRAMAR NAS DOTAÇÕES DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - RAZÕES DO VETO:
No curso do processo orçamentário foram recebidos como emendas pelo Relator ofícios com pedidos de suplementação encaminhados diretamente pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público.
Impende assinalar que O Projeto de Lei originalmente encaminhado pelo Poder Executivo observou os percentuais mínimos da receita orçamentária destinado a esses órgãos, conforme disposto nos arts. 10 e 13 da Lei n° 1.353, de 07 de julho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias):
"Art. 10. Para efeito do disposto nos arts. 93, 112, inciso XIX, 125, § 1° e 145, § 2° da Constituição Estadual, ficam estipulados os seguintes limites mínimos para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público sobre a receita orçamentária efetivamente realizada:
I - Poder Legislativo - 7,48% (sete vírgula quarenta e oito pontos percentuais):

a) Assembléia Legislativa - 4,98% (quatro vírgula noventa e oito pontos percentuais);

b) Tribunal de Contas - 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais).
II - Poder Judiciário - 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco pontos percentuais);
III - Ministério Público - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais).
...................................
Art. 13. Para efeito de cálculo dos limites definidos no art. 10, excluir-se-ão da receita orçamentária efetivamente realizada os valores correspondentes às Operações de Crédito, às Transferências Constitucionais aos Municípios, Contribuição para Formação do Servidor Público - PASEP, Cota-Parte do Salário-Educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Transferências da União relativa a Desoneração do ICMS (Lei Complementar n° 87/96), as receitas auferidas mediante convênios, as receitas diretamente arrecadadas por órgão da Administração Indireta, as Receitas de Contribuições e Intervenção Econômica - CIDE, outras receitas vinculadas e alienação de bens."
Verifica-se desses dispositivos que as receitas vinculadas a despesas específicas por disposição constitucional ou legal não integram a base de cálculo de distribuição dos recursos para esses órgãos, sendo salvaguardados para o atendimento dos programas de cada área de atuação estatal.
No entanto, as dotações consignadas a esses órgãos no Projeto de lei, após a sua votação, resultado do acatamento como emenda dos pedidos de suplementação, foram acrescidas da importância de R$ 155.670.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil reais), conforme demonstrado no quadro a seguir:
Em R$ 1,00
Órgão Dotação do PL Emenda de Suplementação Dotação Aprovada
Assembléia Legislativa 93.063.180,00 54.769.661,00
147.832.841,00
Tribunal de Contas 46.718.464,00 31.307.425,00 78.025.889,00
Tribunal de Justiça 122.866.901,00 37.831.981,00 160.698.882,00
Ministério Público 65.405.850,00 31.760.933,00 97.166.783,00
TOTAL 328.054.395,00 155.670.000,00 483.724.395,00
Conforme anexo que integra o autógrafo oriundo da Assembléia Legislativa, foram informados apenas os Grupos de Natureza de Despesa por órgão na aplicação dos recursos decorrentes das emendas de suplementação, o que contraria as normas vigentes.
Isto porque o orçamento público em verdade, na fixação da despesa, exige a sua correta discriminação, ou seja, a programação da despesa deve conter todos os elementos necessários para a sua identificação, como função, sub-função, órgão, programa, ação, projeto/atividade e grupo de natureza de despesa.
Não basta informar se as despesas são referentes a pessoal, custeio, investimento ou de outro grupo, mas sim a que programa e ação orçamentária elas se referem e se elas são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem todos os elementos da programação é impossível estabelecer os objetivos e metas almejados e aferir o impacto ou resultado da aplicação dos recursos públicos, como visa a metodologia de elaboração do orçamento-programa.
Noutras palavras, o orçamento público não admite despesas genéricas, sem especificação ou discriminação dos seus elementos intrínsecos, por razões de metodologia de programação e de controle.
Dispõe o inciso I do § 9° do art. 165 da Constituição Federal que caberá à lei complementar dispor sobre a elaboração e organização da lei orçamentária anual.
Por seu turno, o art. 2°, a Lei 4.320/64, que dispõe sobre as normas de direito financeiro, anuncia que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
A discriminação da despesa deve obedecer ao disposto no seu art. 8°, §§ 1° e 2°, especialmente quanto à sua classificação funcional-programática.
Por sua vez, a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já no § 1° do art. 1°, exige como premissa da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente, inclusive com cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas.
Há de se mencionar, ainda, que dentre as despesas "a programar" decorrentes das emendas constam investimentos da ordem de R$ 33.934.000,00 no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e de R$ 28.625.000,00 no do Tribunal de Contas, não previstos no Plano Plurianual, o que contraria o disposto no § 3° do art. 175 da Constituição Estadual.
Tais aplicações são necessariamente plurianuais pelo volume e complexidade de recursos envolvidos que necessitam projetos básicos e executivos detalhados, o que levaria a um processo de execução que ultrapassa um exercício financeiro.
No que tange ao volume de recursos, cumpre consignar que durante todo o ano de 2009 as Secretaria de Estado da Infra-estrutura e da Educação liquidaram empenhos relativos a investimentos da ordem de 77 milhões de reais, com recursos oriundos de todas as fontes, inclusive, de operações de crédito, o que nos faz remeter aos quesitos de interesse público no que tange à alocação de mais de R$ 62 milhões de Reais em investimentos no Poder Legislativo, incluindo o TCE, em um único exercício.
Em decorrência, essas despesas contrariam o disposto no inciso I do § 3° do art. 176 da Constituição Estadual que estabelece que somente serão aprovadas emendas compatíveis com o PPA e com a LDO.
Por essas razões, veto as ações orçamentárias referentes às despesas "a programar" do orçamento da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público, conforme assinalado no anexo da programação que integra o presente normativo, em vista das dotações informadas no anexo que integrou o autógrafo enviado ao Poder Executivo.
De outro lado, há de se considerar, ainda, outras questões relativas às emendas de remanejamento que destinaram dotações do Poder Executivo para esses órgãos.
Não obstante as justificativas invocadas no bojo dessas emendas de suplementação, elas foram aprovadas com grave violação às Constituições Federal (art. 166) e Estadual (parágrafo único, do art. 180), à Lei n/ 4.320/64 e à Lei de Diretrizes, além de serem contrárias ao interesse público.
Há de se salientar, que o orçamento público é a principal peça ou instrumento de planejamento governamental que, por disposição constitucional tem o ciclo de elaboração constituído pelas etapas interdependentes de aprovação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
O PPA, definindo de forma setorizada e regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual direta e indireta para as despesas de capital de programas de duração continuada, com vigência para quatro anos; a LDO estabelecendo as metas e prioridades da administração estadual e orientando a elaboração da LOA; e esta, por sua vez, estimando a receita e fixando a despesa, em consonância com as normas gerais de direito financeiro e com o PPA e a LDO.
É o que se depreende dos arts. 174 a 180 da Constituição Estadual que dispõe sobre o orçamento público. No plano federal, essas normas estão contidas nos arts. 165 a 169e no Capítulo II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo o orçamento público uma peça de natureza especial, haja vista que deve ser orientada pelo equilíbrio entre receita e despesa e garantia da supremacia do interesse público, a própria constituição estabeleceu algumas restrições e regras específicas para a sua tramitação e aprovação.
No plano estadual, a Constituição estabelece as seguintes regras para a aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária:
"Art. 176. ...........................
.........................................
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento e aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferência constitucional para os Municípios.
III - sejam relacionados:

a) com a correção de erros ou omissões;

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
As alterações - decorrentes das emendas de suplementação mencionadas - ora vetadas, não observaram estas regras.
Nenhuma das emendas de suplementação, que totalizaram R$ 155.670.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil reais) informou os recursos necessários para o seu atendimento, em descumprimento ao disposto no § 3° do art. 176 da Constituição Estadual. Ou seja, a qualquer remanejamento deverá corresponder uma anulação de despesa de forma discriminada, excluídas aquelas expressamente vedadas nas alíneas "a" a "c".
Essas anulações devem informar a completa classificação funcional da despesa anulada, indicando a função, a sub-função, o órgão, programa, ação, projeto/atividade e grupo de natureza de despesa, não apenas por questão meramente formal, mas para que seja possível aferir o impacto dessas anulações no alcance dos objetivos e metas programados.
Sendo o orçamento público uma peça cujo equilíbrio entre receita e despesa, a correta e completa classificação de ambas é condição indispensável para que seja possível a sua regular execução.
Sob o aspecto normativo, a Constituição Estadual no seu art. 174 dispõe que a os orçamentos anuais dos estados obedecerão a suas disposições e as normas gerais de direito financeiro, estas estatuídas na Lei n° 4.320, de17 de março de 1964.
Como já mencionado, no seu art. 2° a Lei 4.320/64 já anuncia que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
A discriminação da despesa deve obedecer ao disposto no art. 8°, §§ 1° e 2°, especialmente quanto à sua classificação funcional-programática.
Ao acatar os pedidos de suplementação do Legislativo, Judiciário e Ministério Público a Assembléia Legislativa não indicou as anulações de despesa para atender aos remanejamentos. O anexo que integra o autógrafo recebido apenas especifica unidades orçamentárias do Poder Executivo por grupo de natureza de despesa que sofreram anulação de dotações orçamentárias.
Em verdade, as anulações incidiram diretamente nas unidades orçamentárias, sem alcançar a classificação funcional-programática, de forma a possibilitar identificar, inclusive, a origem das receitas a que correspondem essas despesas.
Além de não informar as anulações de despesa em consonância com a Constituição Federal e com a Lei n° 4.320/64, o Relator transferiu essa responsabilidade para as secretarias, órgãos e instituições do Poder Executivo no curso da execução do orçamento. Ou seja, uma providência constitucional intrínseca da fase de elaboração, discussão e aprovação do orçamento foi postergada para a sua fase de execução, o que inviabilizaria completamente a peça orçamentária.
Do ponto de vista da técnica, ficaria materialmente impossível decidir pela sanção ou veto à lei orçamentária, porque as alterações apresentadas ao projeto original, decorrentes dessas emendas, não discriminaram as anulações de despesa de acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes.
Não obstante, para assegurar a concretização da peça orçamentária, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro promoveu a indicação em cada unidade orçamentária dos programas, ações, projetos/atividades para incidência das anulações, inclusive das respectivas fontes, levando em consideração a finalidade almejada pelas emendas aprovadas.
Deste trabalho, resultaram as seguintes constatações:

a) Para viabilizar as anulações de despesa nas unidades orçamentárias, parcela dos remanejamentos incidiu sobre recursos vinculados ou vedados pelas Constituições Federal, Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO.
Como já mencionado, o art. 176 da Constituição Estadual, no seu § 3°, inciso I, alíneas "a" a "c", estabelece que as emendas ao orçamento somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e com a LDO e não sejam provenientes de anulação de despesas que incidam sobre dotação para pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais aos municípios.
Esse rol de vedações foi ampliado no art. 13 da LDO, já explicitado e no seu art. 49, que acrescentou as seguintes hipóteses:
"Art. 49. .........................
I - .................................
II - ...................................

a) .....................................
..........................................

c) transferências da União, convênios, operações de créditos, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares desde que vinculados a programas específicos;
...........................................

e) despesas referentes a vinculações constitucionais;

f) o percentual mínimo da reserva de contingência, nos termos do art. 22 do presente Projeto.
Resta, portanto, sobejamente demonstrado, que o nível de vinculação e de restrições para movimentação das dotações do orçamento é muito alto, o que exige um exercício muito difícil de definição de prioridades no campo da política pública frente às imposições constitucionais e legais.
Por esse motivo, o Parlamento não informou a discriminação das anulações de despesa necessárias para atender as alterações realizadas no texto original do projeto de lei orçamentária, haja vista que os cortes atingirão parcelas de recursos vinculados ou simplesmente vedados pela Constituição Estadual, parágrafo único da LRF e pela LDO, senão vejamos:

a) Na unidade orçamentária Amapá Previdência - AMPREV foram anuladas dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A AMPREV, unidade gestora das contribuições previdenciárias, que compõem o Fundo de Previdência Estadual, gerencia somente esses recursos, que têm destinação exclusiva para pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios temporários aos servidores públicos estaduais, não sendo possível sua utilização para outros fins, consoante dispõe o art. 94 da Lei n° 0915, de 18 de agosto de 2005, que instituiu o regime próprio de previdência dos servidores estaduais;

b) Na unidade orçamentária Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP houve anulação de dotações no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). A ADAP tem dotação de recursos do Tesouro Estadual de apenas R$ 2.300.025,00 (dois milhões, trezentos mil, e vinte e cinco reais). Para viabilizar as anulações, foram retirados recursos de operações de crédito que, além de vedado pela LDO sequer foram contratadas, mas apenas autorizadas pelo legislativo. Há uma mera previsão ou expectativa de realização dessa contratação, cujos recursos serão destinados para obras de saneamento básico e de infra-estrutura social e econômica no Estado, beneficiando, inclusive, os municípios do interior;

c) Na unidade orçamentária Junta Comercial do Amapá - JUCAP, há anulação de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais). A JUCAP não recebe recursos do Tesouro Estadual, mas apenas gerencia as taxas que arrecada e têm destinação específica, nos termos do art. 145, inciso II da Constituição Federal e do art. 77 do Código Tributário Nacional;

d) No Departamento Estadual de Trânsito foram anulados R$ 1.000.000,0 (hum milhão de reais), recursos também oriundos de taxas com destinação específica;

e) Na unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM houve anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). O IPEM receberá do Tesouro Estadual apenas R$ 127.339,00 (cento e vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais), de forma que para viabilizar as emendas aprovadas haveria necessidade de anular despesas com recursos financiados por convênios federais, portanto de outra esfera governamental, já vinculados;

f) No Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, da mesma forma, foram anulados R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), atingindo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de recursos de convênios federais;

g) Na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro foram anulados R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, recursos excluídos da base de distribuição para cálculo das dotações dos poderes, em vista do disposto no art. 13 da LDO;

h) Foram anuladas dotações de fundos estaduais - situação vedada no art. 13 da LDO e no parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000, além de ser contrária ao interesse público:
i. R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 60% da dotação orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá - FRAP, instituído pela Lei Estadual n° 0039, de 11 de dezembro de 1992, que fomenta o pequeno produtor rural. Impende salientar que o FRAP financia o pequeno produtor sem as exigências de garantia típicas do crédito em geral;
ii. R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do Fundo de Apoio ao Micro-empreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato - FUNDIMICRO, instituído pela Lei Estadual n° 0872, de 31 de dezembro de 2004. Esses recursos são destinados ao micro-crédito, de largo alcance social, gerenciados pela Agência de Fomento do Amapá. O micro-crédito tem sido um importantíssimo instrumento de financiamento ao pequeno empreendedor com grande potencial de geração de emprego e renda;
iii. R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), correspondente a 83% da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá - FUNDESAP, instituído pela Lei Estadual n° 0158, de 15 de junho de 1994;
iv. R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 15% da dotação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei Estadual n° 0256, de 22 de dezembro de 1996, fundo este, que financia programas de grande relevância social como "Renda pra Viver Melhor", que beneficia mais de 13.000 famílias e "Luz pra Viver Melhor", com mais de 40.000 beneficiários cujo consumo de energia elétrica é inferior a 140 KW/mês. Com os recursos anulados seria possível atender com transferência de renda por um ano três mil famílias em situação de vulnerabilidade social.

i) Na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEED, foram cortados recursos da ordem de R$ 14.355.546,00 (quatorze milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais). Os recursos da educação são constitucionalmente vinculados e esse corte reduz a aplicação mínima de 25% dos recursos do orçamento nesse setor como exigido no art. 212 da Constituição Federal.
Não poderia deixar de consignar que a manutenção das despesas vinculadas da educação permitiu importantes conquistas no setor nos últimos anos. Destaco os investimentos na recuperação e expansão da rede física das escolas, a implantação dos laboratórios de informática, a universalização do transporte escolar, a garantia da merenda escolar, a expansão da educação profissional e a implantação do plano de carreira dos profissionais da educação.
Foram anuladas, ainda, despesas de unidades orçamentárias que, ainda que não vinculadas, afetam gravemente programas de grande relevância social e econômica, inviabilizando a ação governamental em setores estratégicos. Essas anulações contrariam o interesse público, impondo o veto com fulcro no § 1° do art. 107 da Constituição do Estado do Amapá.
Essas anulações também não especificaram a discriminação da despesa, como mandam a Constituição do Estado do Amapá e a Lei n° 4.320/64.
Apenas para exemplificar, cito as seguintes anulações diretamente nas unidades orçamentárias, consignadas na programação que integra o autógrafo:

a) Foram reduzidas dotações orçamentárias da Universidade Estadual do Amapá - UEAP no valor de R$ 6.584.196,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), o que representa 38 % da dotação da Unidade Orçamentária. A UEAP em apenas três anos de implantação já conquistou respeito e notoriedade no segmento do ensino superior de qualidade gratuito e que tem a marca da inclusão social com o seu sistema de cotas para segmentos minoritários;
Hoje a UEAP já conta com 1.650 alunos matriculados em 11 cursos, além de que 700 deles participam do seu programa de formação de professores. Para consolidar seu processo de implantação são necessários investimentos elevados nesses primeiros anos, especialmente em infra-estrutura física de campus e de laboratórios, acervo bibliográfico e nos seus núcleos tecnológicos. Com isso, será possível alcançar o reconhecimento dos seus cursos perante os órgãos de regulação e de fiscalização.

b) Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP teve cortes no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), correspondentes a 55% das suas dotações com recursos do Tesouro Estadual. Com isso, ficariam gravemente comprometidos os investimentos na manutenção, recuperação e construção de rodovias estaduais.
Quero consignar que o esforço de alocação de recursos próprios do Estado para investimentos em infra-estrutura viária nesses últimos anos permitiu a realização de obras estratégicas como a pavimentação da AP-070 (Rodovia Alceu Paulo Ramos), da rodovia 010 (Macapá/Mazagão), da ponte sobre o Rio Vila Nova, da rodovia do Matapi, além da contratação de estudos e projetos para o trecho sul da BR-156, dos ramais de Amapá e Pracuuba e da duplicação da rodovia Duca Serra.
As obras de infra-estrutura viária têm sido um importante elemento no processo de crescimento da economia amapaense experimentado nos últimos sete anos. Interromper esses investimentos significa colocar em risco a implantação de projetos da iniciativa privada que têm impacto direto na geração de emprego e renda e no crescimento da arrecadação de tributos estaduais.

c) Secretaria de Estado da Infra-estrutura teve redução de R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais), inviabilizando a conclusão e execução de importantes obras como a construção de praças e arenas poliesportivas que, aliados ao audacioso programa de pavimentação e de recuperação de vias urbanas, mudou o perfil da Cidade de Macapá e das sedes municipais, impactando positivamente na auto-estima dos amapaenses.
A falta desses recursos também ameaça inviabilizar a conclusão das obras do Estádio Zerão, da cidade do samba, do feirão do produtor, da praça beira-rio e de outros logradouros públicos que se encontram em plena execução.

d) Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR sofreu redução de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), o que inviabilizaria programas como o de transporte do pequeno produtor rural e o Plano de Produção Integrada - PPI. O PPI é um programa do Governo do Estado que integra a política de desenvolvimento do setor primário para consolidar a produção agrícola familiar, fortalecer e incentivar a geração e distribuição de renda do produtor rural e estimular o cultivo nas áreas degradadas, tendo como base a recuperação do cerrado, reduzindo o desmatamento e preservando o meio ambiente.

e) Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo - SETE teve redução de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o que afetará programas de qualificação do trabalhador e orientação profissional, de grande relevância para o mercado de trabalho.
Quero destacar, ainda, que no ano passado foi criado o programa "Amapá Jovem", cujo objetivo é integrar ações de governo voltadas para a juventude visando a inclusão social e produtiva para o mercado de trabalho. O programa já beneficia 15 mil estudantes de 15 a 19 anos com atividades sócio-educativas, culturais e esportivas no contra-turno escolar.
O corte efetuado deverá inviabilizar a manutenção e expansão desse programa de abrangência estadual que já se consolidou como importante política pública de inclusão social.

f) O Instituto Estadual de Florestas - IEF sofreu corte de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), o que representa 42 % da dotação da Unidade Orçamentária, atingindo o programa de floresta estadual de produção, de importância estratégica para a economia do Estado;

g) Na Secretaria de Desporto e Lazer - SEDEL foi necessário anular R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) de programa o que representa 47 % da dotação da Unidade Orçamentária por onde são custeadas as despesas com os centros didáticos, unidades descentralizadas responsáveis, inclusive, pelo pagamento de pessoal terceirizado;

g) Na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS houve redução de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) de ações emergenciais, que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social;

h) Na Secretaria de Estado da Cultura - SECULT foram anuladas dotações no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), o que representa 46 % da dotação da Unidade Orçamentária, que incidiram no programa Baluarte. Esses cortes atingirão a manutenção e a programação de equipamentos públicos de natureza cultural como o Teatro das Bacabeiras e a Fortaleza de São José de Macapá;

i) Na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública houve redução de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) do programa Sistema Único de Segurança Pública, o que representa 20 % da dotação da Unidade Orçamentária, responsável pelas ações de integração das polícias, tais cortes, inclusive, podem comprometer o acesso a programas federais como o PRONASCI;

j) O Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN sofreu anulação de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) relativos ao programa de operacionalização do sistema prisional, o que representa 26 % da dotação da Unidade Orçamentária, que responde pelas despesas de manutenção da penitenciária onde atualmente cumprem pena mais de 2.100 internos.
Além dos programas e ações referidas que sofreram cortes de dotações, os respectivos órgãos também tiveram drasticamente reduzidos seus recursos de manutenção administrativa, cujos impactos poderão comprometer seriamente seus funcionamentos.
As situações aqui relatadas demonstram que os programas e ações afetados têm inestimável relevância sócio-econômica para o Estado e a atividade de programação relativa a eles exigiu muito esforço para alocação dos recursos mínimos capazes de viabilizar a implementação de cada projeto e atividade a eles pertinentes.
O elevado nível de vinculação das receitas orçamentárias dificulta essas movimentações sem a devida cautela e discussão e coloca em risco toda a programação orçamentária, em detrimento do cidadão.
Ademais, o interesse público não pode estar subordinado aos interesses de categorias ou corporativos. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, "o interesse público deve ser conceituado como interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade pelo simples fato de o serem".
Em decorrência do veto às dotações relativas às ações orçamentárias "a programar" da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público, as dotações remanejadas apontados como origem dos recursos ficaram sem despesa correspondente.
Como aqui mencionado, o princípio basilar do orçamento é o equilíbrio entre receita e despesa. Por essa razão, estarei enviando imediatamente à Assembléia Legislativa Projeto de Lei abrindo crédito suplementar ao orçamento de 2010 para utilização desses recursos em benefício dos programas e ações que foram objeto das anulações, na forma do § 6° do art. 176 da Constituição Estadual e do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
02 - VETO AOS INCISOS I E II DO ART. 4° E AO ART. 5° - RAZÕES DO VETO
As alterações na programação decorrentes das emendas aprovadas alteraram os valores finais do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, razão pela qual o texto enviado não reflete a realidade após o veto.
Da mesma forma, o quadro resumo da despesa a que se refere o art. 5° não corresponde à realidade após o veto, devendo prevalecer o conteúdo da programação a que se referem os anexos da Lei Orçamentária.
Quanto às demais alterações, decorrentes de emendas legislativas individuais de apropriação, limitadas ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para as emendas de apropriação de cada parlamentar, além das emendas de remanejamento de n° 0125, 0126, 0128, 0130 e 0131, na forma aprovada pela Assembléia Legislativa, e às demais emendas de texto, foram integralmente mantidas, por estarem adequadas às normas constitucionais e legais vigentes.
Estas, Senhor Presidente e Senhores Deputados, são as razões que me levaram a vetar parcialmente as alterações feitas ao projeto de lei orçamentária ora consignadas, as quais submeto a apreciação desse Parlamento.
Palácio do Setentrião, 13 de janeiro de 2010
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Bom dia!

Este blog está em novo endereço

Anota aí:
www.alcinea.com

Tô te esperando lá.
Não demora :)

Mas de vez em quando estou por aqui também

Gitas e gitinhas

Quer botar teu vereador pra trabalhar? Então liga pro “Disk Câmara” (3212-8366) sugerindo indicações e projetos e depois liga de novo cobrando. O “Disk Câmara”, segundo o presidente Rilton Amanajás, foi criado para facilitar o processo de aproximação entre os vereadores e o povo. Dizem que o telefone não pára de tocar. São inúmeras ligações dos eleitores pedindo e cobrando ações da edilidade para resolver problemas da falta de iluminação, limpeza, escola e pavimentação, recuperação das ruas e tapa-buracos.

Presidente da Assembléia Legislativa e pré-candidato ao governo Jorge Amanajás (PSDB) me disse que está conversando com vários partidos visando 2010, mas que é com o PSB que as conversações estão mais avançadas.
E por causa disso, os linguarudos de plantão andam dizendo por aí que já está sendo montada a chapa “Grilagem com Transparência”. Pura maldade!

Crescem os rumores de que Alberto Góes (PDT), secretário especial do governo, será candidato a governador.

E de repente o vice-governador Pedro Paulo Dias (PP) pode não ser candidato a nada. Fica no governo apoiando Alberto Góes para governador e Waldez Góes para senador, com a promessa de que em 2014 será o candidato dos dois ao governo do Estado.

Uma perguntinha: Pararam de fazer blitz de controle da Lei Seca?
Bares, boates e espeluncas estão funcionando até de manhã. E o resultado disso está no crescente número de mortes violentas nos finais de semana.

Terceiro recurso do prefeito Roberto Góes e vice-prefeita Helena Guerra contra cassação de diploma deles será julgado amanhã pelo TRE. O relator é o juiz Marco Miranda.

Deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) é destaque na revista Cláudia deste mês. Em reportagem de duas páginas, intitulada “A Vida é Bela”, a repórter Alessandra Roscoe faz um passeio pela vida da deputada amapaense. Inicia a reportagem lembrando que Fátima Pelaes nasceu num presídio e lá viveu até os três anos de idade e que sua biografia diferenciada tornou-a mais forte e sensível às questões sociais.” A revista destaca que Fátima Pelaes é reconhecida como uma das parlamentares mais sérias do Congresso Nacional.

Retrato em preto-e-branco

1972 – No estúdio da Rádio Educadora, João Lázaro entrevista o cantor e baterista José Maria Santos

João Lázaro fazia parte da elite dos mais badalados disck-jóqueis dos anos 60 e 70 e apresentava um dos programas mais ouvidos do rádio amapaense: “Os reis do iê-iê-iê”. Radialista dos bons, era também funcionário da Prefeitura Municipal de Macapá. Hoje, aposentado, pilota o blog “Sintonia Fina”.

José Maria Santos, menino criado nos bairros da Favela e Laguinho, chegou a ser considerado o melhor baterista da região Norte. Tocou em quase todos os conjuntos da época e fez parte da primeira formação da bateria da escola de samba Piratas da Batucada, por onde ganhou o título de “Tamborim de Ouro” do carnaval amapaense. Excelente intérprete, fazia sucesso nos festivais da música amapaense e defendendo música de Isnard Lima ganhou o troféu de Melhor Intérprete. José Maria Santos virou Jomassam, cantor de sucesso na Guiana Francesa. De vez em quando visita Macapá e nos encanta cantando divinamente bem.

(Foto: acervo do João Lázaro)

domingo, 18 de outubro de 2009

Poetas do Meio do Mundo

Está tudo pronto. No próximo dia 4, às 19h no Teatro das Bacabeiras, será lançada a coletânea de poesias do grupo Uni-verso, que reúne 16 poetas do meio do mundo.
A organização é de Manoel Bispo e a coordenação de Alcinéa Cavalcante, Ricardo Pontes, José Pastana, Rostan Martins e Manoel Bispo – que fazem parte da diretoria do Uni-verso e também do Clube dos Poetas.


Eles dizem que a publicação é o ponto culminante de uma empreitada intelectual e artística que se pretende vitoriosa. E contam que sempre se perguntavam o que fazer para se chegar à edição da produção que estava engavetada. A resposta veio com os encontros de poetas e escritores nos eventos culturais que tornaram próximos os que estavam eqüidistantes, no desenho panorâmico da diversidade cultural que nos assemelha.

Da aproximação surgiram as idéias; das idéias, a ação. E assim nasceu o Projeto Samaúma da Literatura Amapaense – Poetas, contistas e cronistas do meio do mundo, que até o final do ano lançará quatro coletâneas: duas de poesias, uma de crônicas e uma de contos.

Os poetas contemplados na coletânea de poesias que será lançada dia 4 são personalidades que entre suas preocupações procuram externar seu amor pelas nossas coisas e, no uso da sensibilidade, nos dizem verdades e fantasias em versos decorrentes das suas visões de mundo. “A visão de mundo de cada poeta estabelece uma espécie de riqueza abstrata que se insinua na cor estilística e na forma definida dessa arte de encantar palavras”, diz Manoel Bispo.
O Projeto Samaúma tem o apoio da Confraria Tucuju e do Governo do Amapá.

Poetas que participam desta primeira coletânea:
Alcinéa Cavalcante
Carla Nobre
Fernando Canto
Herbert Emanuel
Jô Massam
João Barbosa
Jonas Diego
José Pastana
Manoel Bispo
Mauro Guilherme
Obdias Araújo
Osvaldo Simões
Paulo Tarso
Ricardo Pontes
Rostan Martins
Sânzia Fernandes

Lembranças do Bartola

Ginásio Santa Bartoloméa Capitânio na década de 60
Estudei no Ginásio Santa Bartoloméa Capitânio – que a gente chamava carinhosamente de Bartola.

Fui pra lá com cinco anos de idade fazer o Jardim da Infância que, na época, era chamado de pré-primário.

Nos primeiros dias de aula fiz o que toda criança faz. Abri o berreiro. Minha mãe ia me deixar e quando ela me entregava para a freira e se afastava pra voltar pra casa eu chorava sem parar dizendo “eu quero a mamãe. Cadê a mamãe? Chama minha mãe”. Na segunda semana a madre superiora (era a diretora da escola), irmã Antonieta, disse para minha mãe que se eu continuasse chorando ela não me queria mais na escola. Parei de chorar, mas nunca consegui gostar da freira, uma morena baixinha. Ela era carrancuda, feia, má, nunca sorria. Mentira! Ela não era nada disso. É que eu tinha medo dela porque ameaça me mandar embora se eu chorasse, então arranjei todos estes defeitos pra ela e fiquei feliz quando ela foi substituída pela Irmã Rosa, uma freira alta, forte, grandona, rosto corado. Parecia uma portuguesona.

No pré I e II fui aluna de Irmã Tereza. Era branca, alta, magra e tinha os olhos claros. Foi com ela que aprendi o ABC, as cores, formas, contar de um a cem, escrever um monte de palavras e soletrar e ler. Sabe qual foi a primeira palavra que escrevi? Avião. Sim. Na primeira página do nosso caderno de caligrafia tinha o desenho de um avião e pedi logo que ela me ensinasse a escrever a-vi-ão. Pintei o aviãozinho de várias cores e escrevi a palavra um montão de vezes.

Da primeira a quarta série do primário minha professora foi a irmã Lúcia. Eu amava essa freira. Era linda, morena, baixinha, serena, amável, carinhosa, voz mansa. Nunca, mas nunca mesmo esqueci Irmã Lúcia.

O Bartola era uma escola impecável. O piso – de madeira – era encerado com esmero. Estava sempre brilhando. A entrada era pela Hamilton Silva. Do lado esquerdo um corredor imenso – que ia da entrada até a cantina lá no fim da escola. Ainda do lado esquerdo ficavam as salas de aula, a diretoria, os banheiros e a cantina. Uma quadra, com piso de alvenaria, ligava tudo ao lado direito – salas que a gente quase não tinha acesso, pois era o alojamento das freiras. Só numa a gente podia entrar – mas isso era raro. Era onde ficava a imagem de Nossa Senhora Menina, que parecia uma boneca deitada num bercinho.

Nosso uniforme era um luxo – o Bartola era a única escola particular na época. Saia pregueada de listas finas azuis e brancas, blusa branca e gravatinha. A gravata era feita do mesmo tecido da saia e trazia bordada as iniciais da escola: GSBC.

Antes de entrar em sala de aula, havia a formatura na quadra. Série por série formando fila indiana e todo mundo rezava o Pai Nosso, Ave Maria e Santo Anjo. Terminada a oração cada turma seguia para sua sala em fila indiana, claro. Como já disse pra vocês o piso da escola era impecável, as salas brilhavam de tanta limpeza, portanto, ninguém entrava ali com o sapato sujo. Em época de inverno, quando a lama pregava nos sapatos, estes ficavam arrumadinhos do lado de fora da sala.

Nas carteiras nenhum arranhão, nenhum risco. Cada aluna levava na pasta (não existia mochila) uma toalhinha azul de plástico para cobrir a carteira e nem na toalhinha podíamos rabiscar qualquer coisa. Nosso material escolar tinha que estar sempre limpo, arrumado, organizado. Livros e cadernos encapados com papel de presente. Lápis bem apontado e nada de roer ou quebrar. Borracha limpinha, como se fosse novinha.

Na hora do recreio, a saída era em fila indiana. Quem levava lancheira ia pra quadra lanchar. Quem não levava comprava o lanche na cantina sem furar a fila.

No Bartola, além de português, matemática, história, geografia, ciências e religião, a gente aprendia noções de higiene, postura, modo de se comportar à mesa, solidariedade, respeito aos mais velhos, amor ao próximo, dividir e ser humilde. Na sexta-feira depois do recreio tinha aula de religião. Quase ao final da aula eram distribuídos papeizinhos onde tínhamos que escrever nossos pecados – e eram pecados tão inocentes, como: “fulana me pediu um bombom e eu não dei”, “briguei com meu irmão”, “disse que minha colega era feia”, “comi leite em pó escondido de minha mãe”… Os papeizinhos eram colocados numa caixinha de papelão e íamos para o parquinho, ao lado da quadra, onde tinha uma estátua de Nossa Senhora. Ali fazíamos nossa oração, pedíamos perdão pelos nossos pecados e que Nossa Senhora abençoasse e protegesse todas nossas coleguinhas, nossas famílias, vizinhos, os enfermos etc etc. A caixinha com os nossos pecados era queimada. Pronto! Nossos pecados tinham virado fumaça. Estávamos perdoadas e a gente voltava pra casa se sentindo leve e feliz.

Toda vez que passo na frente do Bartola tenho vontade de entrar lá. Sei que cresceu muito, que deve estar muito diferente da minha época. É provável que o piso não seja mais de madeira. Imagino que seja de lajota. As paredes devem ser de alvenaria e as venezianas azuis das salas devem ter sido substituídas por outro tipo de janela.

Mas o que eu tenho uma grande curiosidade de saber é se ainda existe no parquinho a imagem da Nossa Senhora que perdoava os nossos pecados. Quero vê-la e quero ver de novo aquela Nossa Senhora Menina, igualzinha uma boneca no seu bercinho.

Ah, e antes que eu esqueça: durante todo o meu curso primário a menor nota que tirei foi 9,7.

sábado, 17 de outubro de 2009

Isso é que é vida!

Fim de semana com cara e jeito de fim de semana é aquele em que de repente, sem planejar, a gente se junta pra comer no quintal, à sombra da mangueira, um peixe assado na brasa e temperado com bastante chicória e alfavacas fresquinhas, colhidas no próprio quintal.

E foi assim ontem. De repente Volney Oliveira chegou trazendo tucunaré e bodó. “Que vocês acham da gente fazer uma peixada agora?“, perguntou pra mim e pro meu marido. “É pra já“, respondemos. Quem faz o fogo quem não faz, quem tempera, quem arruma a mesa. Coisas que são decididas em segundos.

Bodó é o peixe preferido do nosso amigo Osvaldo Simões, o Camarada. Ah, então tem que avisar o Camarada que vamos comer bodó assado. Telefonamos. Ele estava na Igreja (Messiânica) cumprindo seu plantão. De lá veio direto pra minha casa.

Tem peixe pra todos nós e pra quem mais chegar. E a peixada roloubodo11 até o comecinho da noite, com cervejinha (eu não bebo, mas eles bebem), refrigerante, suco e muita conversa recheada de causos da política, do carnaval, do jornalismo… Difícil era tirar o pitiú do bodó que ficou impregnado em nossas mãos. Lava com sabão grosso, sabão líquido, sabonete … e nada! Até que alguém lembrou-se de como faziam nossos avós e deu a dica: passar um pouquinho de manteiga nas mãos, nos cantos das unhas, deixar a manteiga agir por 15 minutos e depois lavar só com água. Tiro e queda! Serve também pra tirar o pitiú do tamuatá. É… morrendo e aprendendo.

Não sei se já contei pra vocês. Mas uma das coisas que eu e meu marido mais gostamos de nossa casa é o quintal. Nele passamos a maior parte do dia quando estamos em casa, lendo, escrevendo, conversando, namorando, recebendo amigos, reunindo a família. É um quintal sem luxos. Não tem piscina, mesa de mogno, cadeiras caras, churrasqueira grande e moderninha. Mas tem árvores, flores, sombra, vento, uma pequena horta, passarinhos, paquinhas, calangos, camaleão, sino do vento, muita paz e alegria. Pra nós é um pedacinho do paraíso.

Consideramos um privilégio ter um quintal assim e gostamos de dividir isso com os amigos. Por isso é sempre com muito prazer e alegria que recebemos quem aqui chega e logo tudo vira festa. Às vezes o papo é alimentado pelo cafezinho feito pela minha secretária Nete. Outras vezes rapidinho rola um churrasco, um peixe assado, um camarão no bafo ou um chá com biscoitos.

Pode rolar também a cerveja ou o açaí.

Falar nisso, certo dia minhas amigas Márcia Corrêa e Girlene Oliveira chegaram aqui com açaí do grosso e camarão fresco. A idéia era fazer o camarão no bafo para almoçar com açaí à sombra da mangueira. Acontece que tinha cerveja na geladeira. Meu marido pegou umas latinhas e levou pro quintal. As meninas deixaram de lado o açaí e partiram pra cerveja e o camarão virou tira-gosto. O “tal almoço” só terminou quando a lua apareceu.

E assim a gente vai curtindo a vida e sendo feliz.