Defunto invade casa
O município de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, terá de indenizar uma família que teve sua casa invadida por um defunto em estado de decomposição e sem caixão.
O corpo foi carregado com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério municipal.
Condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município deverá indenizar a vítima, a título de danos morais, em R$ 35 mil.(Leia mais)
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