quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Justiça manda suspender posse de Soares

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa não poderá dar posse ao suplente do deputado estadual Roberto Góes, até que a Justiça Eleitoral tome uma decisão definitiva sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que pede a suspensão da posse do terceiro suplente da coligação “Unidos Pelo Amapá” (PDT / PMDB / Prona), José Soares da Silva (PDT).

Foi o que decidiu o desembargador Honildo Amaral de Mello Castro ao conceder liminar favorável ao diretório estadual do PMDB, que pleiteia a vaga para o segundo suplente, o ex-deputado estadual Fran Júnior, que é membro do partido.

O terceiro suplente José Soares deveria ser empossado na vaga de Roberto Góes, que deixou o Parlamento para assumir a Prefeitura de Macapá, em uma Sessão Extraordinária marcada para a noite desta quarta-feira, 7, no Plenário da Assembléia Legislativa. Mas mesmo antes da decisão do desembargador Honildo Amaral, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Jorge Amanajás (PSDB), já havia suspendido a sessão em função de uma outra liminar, também favorável a Fran Júnior.

A decisão liminar solicitada pela advogada de Fran Júnior em uma Ação Cautelar, restabelece os direitos políticos do ex-deputado suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação não questiona o direito de José Soares de assumir a cadeira deixada por Roberto Góes, mesmo assim, o deputado Jorge Amanajás havia decidido suspender a posse do terceiro suplente.

Na ação, Fran Júnior questiona a decisão da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE, sob a alegação de que o Ofício Administrativo que cassou seus direitos políticos, trata de uma decisão sobre uma sentença judicial que ainda está sendo discutida em grau de recurso. E destaca que o ofício é de natureza meramente administrativa e contraria a lei processual e o Regimento Interno da Justiça Eleitoral.e o ato sequer chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Em seu despacho, o juiz Adamor Oliveira, relator da Ação Cautelar, lembra que a juíza eleitoral de primeiro grau, por um lado, condicionou o prosseguimento do processo de suspensão dos direitos políticos do ex-deputado ao trânsito em julgado da sentença. Por outro, com o recurso impetrado, é preciso aguardar a manifestação da Justiça Eleitoral sobre o mérito da questão.

Questionado sobre a pendência jurídica, o terceiro suplente de deputado estadual José Soares, informou que nesta quinta-feira, 8, estará entrando com recurso para derrubar a liminar que restabeleceu os direitos políticos do Fran Júnior.
(Joel Elias, da Assessoria de Comunicação da Assembléia Legislativa)