Tribunal reconhece funções de jornalistas em TV no Amapá
Do site da Fenaj
O Sindicato dos Jornalistas do Amapá comemorou a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que reconheceu por unanimidade, em decisão publicada no dia 13 de agosto, que Rádio e TV do Amazonas Ltda – TV Amapá -, afiliada da Rede Globo, tem jornalistas em quadro de pessoal. A emissora tentou caracterizar que os profissionais eram radialistas. Tal decisão pode ter repercussão em outros estados, especialmente da região Norte área de atuação do Grupo.
A decisão do TRT atendeu a recurso impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá, contra uma ação da TV Amapá. A empresa alegava ter dúvidas sobre para qual Sindicato repassar a contribuição sindical que desconta anualmente, o dos jornalistas ou o dos radialistas. O argumento empresarial de que sua atividade preponderante é radiodifusão, aliado à justificativa de que não possuía jornalistas em seus quadros, porém, dá uma pista sobre qual a “dúvida” da TV Amapá tinha.
Mas para o TRT da 8ª Região – que tem jurisdição sobre os estados do Amapá e Pará - e para o relator do processo, desembargador Luiz Albano Mendonça Lima, não houve a menor sobra de dúvida. Primeiro, em afirmar que há distinção entre as categorias profissionais dos jornalistas e radialistas mesmo numa empresa de radiodifusão e que compete legalmente aos jornalistas as funções de buscar informações e redigir textos, entre outras. Aos radialistas cabe a função de divulgar a notícia, sem participação na sua elaboração. O segundo entendimento, que sepultou o objetivo da empresa, foi o de que o princípio de atividade preponderante em radiodifusão não se aplica à categoria dos jornalistas, que, como outras, é considerada diferenciada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora o Sindicato dos Jornalistas do Amapá reivindicará da TV Amapá o reenquadramento funcional dos profissionais que exercem funções de jornalista na emissora, o cumprimento da jornada de trabalho da categoria, negociação de acordo coletivo e os demais direitos assegurados aos jornalistas e suas entidades.
Precedente importante
Para o assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, a decisão do TRT da 8a Região abre um precedente de grande significado para os jornalistas. “Esta decisão não é inédita, pois já houve algumas semelhantes em outras regiões do país, mas é muito importante porque em outros tempos houve orientação do Tribunal Superior do Trabalho em sentido contrário”, destaca.
Zupiroli considera que tal decisão poderá estimular os Sindicatos dos Jornalistas de outros estados: “Os sindicatos poderão se opor ou mesmo tomar iniciativas em relação à ação das empresas de radiodifusão, que freqüentemente, em defesa de interesse próprio, buscam opor jornalistas e radialistas”. Márcia Quintanilha, do Departamento de Mobilização da FENAJ, recebeu com entusiasmo essa notícia. “A Diretoria da Federação elegeu como uma prioridade nesta área combater as irregularidades de enquadramento promovidas pelas empresas de rádio em TV em diversos estados”, comentou.
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