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Ministério Público diz que Icomi não saiu do AP e denuncia mineradoras
Paulo Silva
Os promotores de Justiça Haroldo Franco e Ivana Cei, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Macapá ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Estado pedindo a condenação de Jorge Augusto Carvalho de Oliveira e das empresas Tocantins Mineração, Alto Tocantins Mineração e Ecometals Manganês do Amapá.
De acordo com os promotores, a Indústria e Comércio de Minérios S/A (Icomi), que por quase 50 anos explorou minério de manganês no Amapá, não saiu do Estado, mas apenas alterou a denominação social em setembro de 2004. Dentre outras coisas, as mineradoras são acusadas de provocar danos ao meio ambiente.
Haroldo Franco e Ivana Cei afirmam que a alteração na denominação social da Icomi ocorreu depois da renúncia de José Luiz Ortiz Vergolino (superintendente) e Celso Vidal Gomes (diretor), para Tocantins Mineração, e, em seguida, depois da ratificação dos atos de gestão e compra e venda das ações da Santana Participações e Empreendimentos Ltda, realizaram a compra e venda das ações da Icomi para a Alto Tocantins Mineração pelo valor de R$ 1,00 e uma quantia adicional equivalente a U$ 1,00 (um dólar norte-americano) por tonelada de minério que viesse a ser vendida ou utilizada. “A Icomi não saiu do Amapá, como muitos pensam. Apenas foi vendida por R$ 1,00 e alterou o nome para Tocantins Mineração”, sustentam.
Os promotores ressaltam que a Icomi realizava um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), iniciado em 10 de abril de 1989, elaborado pela Ampla Engenharia Assessoria Meio Ambiente e Planejamento, e, a partir de janeiro de 1997, foi contratada a firma REVECOM Comércio e Serviços Ambientais. Depois que assumiu a titularidade dos direitos minerários da Icomi, Jorge Augusto Carvalho de Oliveira dispensou os serviços da Revecom e não concluiu o Prad, deixando um passivo ambiental no município de Serra do Navio.
A Icomi não fez planejamento sobre a disposição final dos rejeitos da produção do manganês, e disso resultou uma grande cava no quilômetro 34 da BR 156, em Macapá, as proximidades da Estrada de Ferro e da APA do Curiaú, degradando o meio ambiente. Só depois do vazamento da barragem criada artificialmente mediante escavação alcançando o nível freático, em Santana, onde eram depositados os rejeitos do processo de pelotização, contaminando as águas do subsolo em suas imediações, inclusive igarapés (Elesbão), é que houve preocupação com o depósito de rejeitos.
Também foi abordada a questão do teor de arsênio desprendido dos finos do minério de manganês, caso que até hoje suscita controvérsias na sociedade, não se tendo garantias de que o processo de contaminação se mantenha afetando o ambiente físico, biótico e social, ou tenha cessado. Haroldo e Ivana lembram de denúncias que não foram objeto de qualquer investigação ou apuração, como o alerta feito pela Pastoral da Criança da existência de casos de acefalia ou microcefalia em crianças nascidas nas proximidades da mina de Serra do Navio, conforme relatório do Observatório Social.
Em setembro do ano passado, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM outorgou em favor da Alto Tocantins Mineração, sabidamente de propriedade de Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, alvará de pesquisa para minério de ferro pelo prazo de três anos, no mesmo município de Serra do Navio, numa área de 3.804,42 hectares. Quanto a Ecometals Manganês do Amapá, esclarecem os promotores se tratar de uma nova companhia surgida de um acordo entre a Alto Tocantins e a Ecometals Limited, esta representada por Paulo Fernando Chedid Lisboa e incluída no pólo passivo em razão de que, ocorrendo a comercialização do minério de manganês ainda estocado nas pilhas de Santana e de Serra do Navio, será beneficiada.
Em relação ao Estado do Amapá, os promotores de justiça imputam omissão e descaso com relação a apuração do passivo ambiental deixado pela Icomi desde que a empresa passou para o controle de Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, ou seja, a partir do ano de 2004. Justificam, ainda, que a ação seja distribuída para uma das Varas Cíveis da Capital, considerando que do mesmo fato decorreram danos em pelo menos três municípios, ou seja, Serra do Navio, Santana e Macapá, sendo que Serra do Navio e Santana estão localizadas na bacia hidrográfica do Araguari, caracterizando dano de âmbito regional e não apenas local. Com 40 páginas, a Ação Civil Pública foi distribuída para a juíza Alaíde de Paula.
Contratos suspeitos e acordos estranhos na Justiça Trabalhista
Na ação civil pública contra Jorge Augusto Carvalho e as mineradoras Alto Tocantins Mineração, Tocantins Mineração e Ecometals Amapá Mineração, os promotores de Justiça Haroldo Franco e Ivana Cei chamam a atenção para o que consideram “acordos estranhos na Justiça Trabalhista”, e citam o caso de Geraldo Magela Guerra.
Em outubro de 2007, a Tocantins Mineração, representada por Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, fechou contrato de compra e venda de 360 mil toneladas de minério de manganês com a empresa LL Phoenix Ltda, representada por Geraldo Magela e Gisele Gonçalves da Silva Guerra. O minério contratado seria para exportação. Estranhamente, um ano depois, em 10 de novembro de 2008, Geraldo Magela, que se apresenta como administrador, ajuizou reclamação trabalhista contra a Tocantins Mineração, de Jorge Augusto, de quem teria sido empregado entre setembro de 2006 e novembro de 2008.
Além das cobranças normais de um trabalhador, Geraldo Magela pediu indenização correspondente a 360 mil toneladas de minério de manganês à base seca, com teor de 35%, a ser retirado no município de Serra do Navio. Houve conciliação na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, e justamente na quantidade de 360 mil toneladas de minério de manganês depositado nas pilhas de Serra do Navio. A audiência, inicialmente designada para fevereiro deste ano, foi antecipada para dezembro de 2008.
Antes do contrato com a LL Phoenix de Geraldo Magela, seu empregado na Tocantins Mineração, e antes da conciliação na Justiça do Trabalho, Jorge Augusto Oliveira, em nome da Alto Tocantins Mineração, celebrou contrato com a Ecometals Limited (Ecometals Mineração do Brasil Ltda), companhia constituída sob as lei da República do Panamá, representada por Paulo Lisboa, que se apresenta como geólogo, envolvendo 3.948.000 toneladas de minérios de manganês existentes na mina de Serra do Navio e 65 mil toneladas de minério de manganês armazenadas no porto da Icomi, em Santana.
O acordo entre Jorge Augusto e a Ecometals Mineração do Brasil se transformou na sociedade empresarial limitada Ecometals Manganês do Amapá Ltda. Uma das cláusulas da nova “sociedade” estabelece que a Ecometals Manganês teria 34% do capital social, ficando os outros 66% com a Alto Tocantins. Em janeiro deste ano, durante reunião no Ministério Público Estadual, Paulo Lisboa, gerente da Ecometals, comunicou que a Alto Tocantins estaria tentando burlar os acordos que tem com sua empresa, alegando que o minério de Santana foi obtido por uma empresa no exterior, sendo vendido o minério para a LL Phoenix. Paulo e Jorge brigam em processo que tramita na Justiça Federal. Mesmo com tanta nebulosidade nas transações empresariais promovidas por Jorge Carvalho, o Ministério Público observa que ele conseguiu, em setembro do ano passado, outorga do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de alvará de pesquisa para minério de ferro pelo prazo de três anos, e no mesmo município de Serra do Navio, numa área de 3.804,42 hectares.
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