As férias do advogado de Sarney
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Férias do barulho
"De acordo com o artigo 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), é proibido aos agentes públicos “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. Com base nessa lei, o senador José Sarney e o governador Waldez Góes foram acionados judicialmente no TRE- Tribunal Regional Eleitoral- do Amapá por Joel Cilião, candidato derrotado a vice-governador pelo PRP/AP - Partido Republicano Progressista – para explicar a utilização de um funcionário do senado nas suas campanhas eleitorais, trata-se exatamente de Fernando Aquino. Cilião pede a aplicação de multa e cassação dos mandatos dos dois pelo uso de funcionário público na campanha.
Em sua defesa, José Sarney e Waldez Góes alegam que Fernando Aquino estaria no gozo de férias aqui no estado. Para comprovar foram apresentadas duas certidões com números e datas diferentes. O Diário Oficial com a publicação do decreto assinado dando férias ao servidor não foi apresentado.
Em sua defesa, José Sarney e Waldez Góes alegam que Fernando Aquino estaria no gozo de férias aqui no estado. Para comprovar foram apresentadas duas certidões com números e datas diferentes. O Diário Oficial com a publicação do decreto assinado dando férias ao servidor não foi apresentado.
Em uma das declarações, a de no 170 – datada de 05/09/2006- o Chefe do Serviço de Direitos e Deveres da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, Vivaldo Palma Lima, declara que Fernando Aquino gozou férias entre 14/08 e 12/09 de 2006. Na outra declaração de no 193 datada de 11/10/2006, o mesmo funcionário declara que Fernando Aquino gozou férias entre 14/08/2006 e 02/10/2006. (Leia mais)
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