Justiça Federal condena OAB-AP
Tá no Diário do Amapá
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá (OAB-AP) foi condenada pela Justiça Federal, por litigância de má-fé, na Ação Civil Pública que moveu com a finalidade de conseguir a nulidade do concurso público para o cargo de procurador do Estado do Amapá e a imediata realização de outro concurso.
O juiz federal que assinou a sentença, Anselmo Gonçalves da Silva, julgou improcedente o pedido e por isso determinou a extinção do processo com resolução do mérito.
Anselmo Gonçalves também condenou a entidade ao pagamento das custas processuais e multa de 1% sobre o valor dado à causa.
O magistrado ainda penalizou a OAB ao pagamento de honorários advocatícios no valor de dois mil reais.
No entendimento de Anselmo, a Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá usou de má-fé ao impetrar a Ação Civil Pública, uma vez que fora constatado que a entidade, embora devidamente provocada pela Procuradoria-geral do Estado do Amapá, manteve-se inerte em relação ao concurso de procurador que estava em andamento.
O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, em sua fundamentação, chega a dizer o seguinte em relação à inércia da OAB: "Tal sentir é sufragado pelo Ministério Público Federal, que, no parecer da lavra do procurador da república José Cardoso Lopes, concluiu que 'o certame em questão não padece de qualquer mácula capaz de ensejar sua anulação, o qual, inclusive, já foi encerrado, cujos classificados, nomeados e empossados, estão atualmente exercendo suas funções"'.
O concurso público para procurador do Estado do Amapá teve a prova discursiva realizada em junho de 2006 e a prova oral em agosto do mesmo ano. O resultado do certame foi divulgado em 29 de maio de 2007.
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